REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE – DROGARIAS PADRÃO – CLIENTE PREFERENCIAL

I. O PROGRAMA DE FIDELIDADE

1.1 O PROGRAMA FEDELIDADE DROGARIAS PADRÃO – CLIENTE PREFERENCIAL, criado e administrado pela Drogarias Padrão, mantém o Programa de Fidelidade e Relacionamento ao cliente.

1.2 Para participar do programa, o cliente tem conhecimento deste regulamento, ao cadastrar-se no Programa de Fidelidade e a partir do momento que o utilizá-lo estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.

II. DEFINIÇÕES

2.1 O Programa de Fidelidade: é um programa que concede as pessoas físicas pontos de fidelidade com base em suas compras frequentes na loja física. Compras na loja virtual não são válidas para este programa. 

2.2 O PROGRAMA FEDELIDADE DROGARIAS PADRÃO – CLIENTE PREFERENCIAL: é pessoal e intransferível, de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário.

III. COMO ADERIR AO PROGRAMA DE FIDELIDADE DROGARIAS PADRÃO?

3.1 Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos titulares de documento CPF.

3.2 Cada participante poderá ter um único cadastro no PROGRAMA DE FIDELIDADE DROGARIAS PADRÃO – CLIENTE PREFERENCIAL.

3.3 Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE, o cliente precisará realizar uma compra em nossa loja física.


3.4 Os pontos já serão computados no CPF do titular da compra intitulado como “cliente”. 

3.5 Para ter acesso aos pontos e posterior resgate, o cliente precisará comparecer a uma de nossas lojas para efetuar o resgate e ter acesso aos pontos.

 

IV. DA POLÍTICA DE PONTOS

4.1. A cada R$ 2,00 (dois real) em compras o cliente receberá ( 1 ) Ponto Fidelidade e a cada 500 pontos acumulado poderá fazer o resgate.

4.2. Os pontos poderão ser creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operacionais, como conexão de internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.

4.3. O cliente deverá informar o CPF em todas as compras. A não solicitação dos pontos no momento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior.

4.4. Os Pontos Fidelidade adquiridos somente podem ser trocados por prêmios na loja física.


4.5. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Fidelidade perderá automaticamente a validade e não ensejará qualquer tipo de indenização.

4.6. Não será permitida a utilização de pontos nos casos de clientes com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento. Esta situação poderá ser resolvida através de nossas lojas.

4.7. Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados durante seis meses (6), perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por prêmios, não gerando qualquer direito a indenização.

V. DOS PRÊMIOS

5.1. A Tabela de Prêmios do PROGRAMA DE FIDELIDADE poderá variar sem aviso prévio.

5.2. Caso opte pelo prêmio que não esteja disponível na loja de prêmios, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos prêmios disponíveis, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu PROGRAMA FIDELIDADE.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O uso fraudulento do PROGRAMA FIDELIDADE ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos.

6.2. O cancelamento do PROGRAMA FIDELIDADE, ainda que de forma imotivada, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o PROGRAMA FIDELIDADE concedido constitui-se em mera liberalidade.

6.3. AS DROGARIAS PADRÃO reserva o direito de descontinuar o PROGRAMA FIDELIDADE eliminando toda pontuação de seu(s) cliente(s) se o(s) mesmo(s) ou em parte for(em) adquirido(s) por meio(s) fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa.

 6.3.1. AS DROGARIAS PADRÃO reserva-se o direito de debitar, sem a anuência de respectivo titular, todos e quaisquer pontos do PROGRAMA FIDELIDADE creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

6.4. Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

6.5. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do usuário e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

VII. DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO

7.1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pelas DROGARIAS PADRÃO a qualquer tempo.

VIII. DO CANCELAMENTO DO PROGRAMA

8.1. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo das DROGRARIAS PADRÃO. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.drogariaspadrao.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes possam se quiserem adotar as medidas necessárias à troca dos pontos disponíveis.

8.2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os pontos não serão mais válidos e não será mais possível trocá-los por prêmios. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, as DROGARIAS PADRÃO estará isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de troca dos pontos pelo Participante.

8.3. Os casos omissos serão tratados pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE DROGARIAS PADRÃO – CLIENTE PREFERENCIAL.

Dúvidas, sugestões ou reclamações, entrem em contato com a empresa pelo nosso email: esperancadevilaisabel@drogariaspadrao.com.br